RGPD

RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados

Como um Regulamento da União Europeia (UE), o RGPD é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, desde 25 de maio de 2018. O principal objetivo do RGPD é proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais. Este regulamento impõe regras para garantir que empresas e organizações:

Protejam os dados pessoais contra abusos e fugas.

Sejam transparentes sobre como utilizam as informações dos utilizadores.

Garantam o direito dos cidadãos de controlar os seus próprios dados.

Apliquem medidas de segurança adequadas.

Notifiquem incidentes de segurança às autoridades e aos titulares dos dados.

Como o RGPD é aplicado em Portugal?

Em Portugal, a autoridade responsável pela fiscalização e aplicação do RGPD é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Esta entidade:

Supervisiona o cumprimento do regulamento.

Aplica sanções e multas em caso de violações.

Fornece diretrizes para empresas e entidades públicas.

Além disso, Portugal aprovou a Lei n.º 58/2019, que adapta o RGPD à realidade nacional.

Principais Regras do RGPD em Portugal:

Consentimento Explícito – As instituições devem obter autorização clara dos titulares antes de recolher os dados.

Direito ao Acesso e Esquecimento – Os cidadãos podem solicitar informações sobre os seus dados ou pedir a sua eliminação.

Notificação de Fugas – As instituições devem comunicar à CNPD qualquer incidente de segurança no prazo de 72 horas.

Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) – Obrigatório para órgãos públicos e algumas empresas privadas.

Quem tem de cumprir com o RGPD:

Empresas e entidades públicas portuguesas que tratam dados pessoais.

Empresas estrangeiras que processam dados de cidadãos portugueses.

Qualquer organização que forneça produtos ou serviços em Portugal.

Os domínios de atuação:
 Os passos realizados pela XCIFRA para o seu cumprimento:

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